Presidente do tribunal afirmou que faltaram requisitos para medida cautelar.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
Ricardo Lewandowski, negou nesta quarta-feira (4) um pedido do deputado
distrital cassado Benício Tavares (PMDB-DF) para se manter no cargo. Em
novembro, o próprio TSE confirmou decisão anterior do Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) de cassar o mandato do parlamentar. Em
dezembro, Lewandowski também já havia se posicionado a favor da posse do
suplente Robério Negreiros.
Benício foi cassado pela acusação de abuso de poder econômico e compra de votos. De acordo com o processo, o deputado teria ameaçado e coagido funcionários de uma empresa de segurança a preencher fichas de cadastro com o objetivo de receber os votos deles em sua campanha à reeleição, em 2010. O deputado negou as acusações (leia abaixo).
Benício foi cassado pela acusação de abuso de poder econômico e compra de votos. De acordo com o processo, o deputado teria ameaçado e coagido funcionários de uma empresa de segurança a preencher fichas de cadastro com o objetivo de receber os votos deles em sua campanha à reeleição, em 2010. O deputado negou as acusações (leia abaixo).
Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal da
decisão do TSE pela cassação. A defesa havia entrado com o pedido para que ele
continuasse no cargo até que se esgotassem as possibilidades de reverter a
cassação.
Na decisão desta quarta, porém, Lewandoeski afirmou
não ter encontrado "de imediato, os requisitos autorizadores da medida
cautelar". O ministro destacou que Benício pretendia a "rediscussão
ou rejulgamento da causa, o que não se admite em embargos de declaração
(recurso que está pendente de julgamento no plenário do TSE), muito menos em
ação cautelar que busca justamente conceder efeito suspensivo àquele recurso".
Após a cassação pelo TRE, em maio de 2011, o
deputado conseguiu permanecer no cargo por uma decisão liminar. A saída se deu
após a decisão do TSE, em novembro.
De acordo com o processo, em duas reuniões com cerca de mil funcionários de uma empresa de vigilância, em agosto de 2010, os empregados teriam sido obrigados a preencher fichas e indicar nomes de outras pessoas, sob suposta coerção, com a promessa de manutenção dos empregos em troca de votos.
De acordo com o processo, em duas reuniões com cerca de mil funcionários de uma empresa de vigilância, em agosto de 2010, os empregados teriam sido obrigados a preencher fichas e indicar nomes de outras pessoas, sob suposta coerção, com a promessa de manutenção dos empregos em troca de votos.
O caso foi entendido pelo TRE como prova suficiente
para caracterizar captação ilícita de votos. No recurso ao TSE, a defesa negou
que tivesse havido distribuição de vantagens e aponta incoerências nos
depoimentos que embasaram a decisão da Justiça Eleitoral no DF.
Para o procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, o ato de fornecer novos uniformes aos funcionários configura uma
"ação de apoio político", inclusive com coação dos funcionários para
votar em Benício Tavares.
Segundo Gurgel, fotografias apresentadas no
processo mostram que os vigilantes formavam filas para terem a presença
registrada e recebiam material de campanha de integrantes do comitê político do
parlamentar.
"Concebeu-se não apenas a divulgação da
candidatura, não apenas os pedidos reiterados de votos, mas sim a nada velada
ameaça de que o voto em Benício Tavares seria a única forma de manter a
empregabilidade”, afirmou o procurador-geral.
A defesa de Benício Tavares alegou contradições nos depoimentos das testemunhas que serviram de base para a cassação no TSE. De acordo com a advogada do parlamentar, Gabriela Rollemberg, as reuniões – que supostamente teriam servido para coerção em troca de votos – foram convocadas para tratar de assuntos administrativos.
A defesa de Benício Tavares alegou contradições nos depoimentos das testemunhas que serviram de base para a cassação no TSE. De acordo com a advogada do parlamentar, Gabriela Rollemberg, as reuniões – que supostamente teriam servido para coerção em troca de votos – foram convocadas para tratar de assuntos administrativos.
Em depoimentos, segundo a advogada, testemunhas
deram versões diferentes sobre o pedido de apoio feito pelo dono da empresa de
segurança à candidatura de Benício Tavares.
"Essa Corte tem sido pacífica no sentido de
que prova contraditória não pode embasar cassação. Não há prova de promessa,
não há prova do abuso; é inequívoco que não houve ameaça", afirmou a
advogada Gabriela Rollemberg.