sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

SINDICATO FAZ NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA À PREFEITURA POR NÃO CUMPRIR LEI.


A diretoria do sindicato cobrou administrativamente a administração municipal por não cumprir a lei Municipal  n°2.089 de dezembro  de 2006, lei esta que criou  a unidade de controle interno com o objetivo de executar as atividades de controle municipal, alicerçados na lei Federal de responsabilidade fiscal, (lei complementar de 101 de maio de 2000). O município ao criar a unidade de controle interno –UCI a criou com 5 (cinco) membros dirigentes, o coordenador do controle interno, diretor de controle das entidades administrativas da administrações indiretas,diretor de controle da administração direta,diretor contábil e controlador interno junto ao poder legislativo.

Esta lei traz em um de seus artigos que pelo menos 1(um) dos 5(cinco) controladores deveria ter formação superior em ciências contábeis e ter o registro no Conselho Regional de Contabilidade(CRC), e em outro artigo diz que onde há apenas um controlador, este deveria de ter o registro no Conselho Regional de Contabilidade(CRC).

Esta lei foi alterada pela lei n° 2.259 de maio de 2009, onde reforça a formação contábil e que o detentor do cargo alem da formação contábil obrigatoriamente  deviria de ter o registro no Conselho Regional de Contabilidade(CRC).

O fato é que foi levantado pela diretoria do sindicato é que na câmara de vereadores e no instituto de previdência de Cambé (IMP) o controlador interno dessas entidades estava em desacordo com a lei, seu controlador interno não possuía formação contábil e nem o referido registro no conselho, com uma agravante nessas entidades há somente um controlador, após checar todos teor da denuncia a direção do sindicato não teve duvida em notificar a prefeitura para que a mesma cumpra a lei que ela própria propôs.