A diretoria do sindicato cobrou administrativamente a
administração municipal por não cumprir a lei Municipal n°2.089 de dezembro de 2006, lei esta que criou a unidade de controle interno com o objetivo
de executar as atividades de controle municipal, alicerçados na lei Federal de
responsabilidade fiscal, (lei complementar de 101 de maio de 2000). O município
ao criar a unidade de controle interno –UCI a criou com 5 (cinco) membros dirigentes,
o coordenador do controle interno, diretor de controle das entidades
administrativas da administrações indiretas,diretor de controle da
administração direta,diretor contábil e controlador interno junto ao poder
legislativo.
Esta lei traz em um de seus artigos que pelo menos 1(um) dos
5(cinco) controladores deveria ter formação superior em ciências contábeis e
ter o registro no Conselho Regional de Contabilidade(CRC), e em outro artigo
diz que onde há apenas um controlador, este deveria de ter o registro no
Conselho Regional de Contabilidade(CRC).
Esta lei foi alterada pela lei n° 2.259 de maio de 2009, onde
reforça a formação contábil e que o detentor do cargo alem da formação contábil
obrigatoriamente deviria de ter o
registro no Conselho Regional de Contabilidade(CRC).
O fato é que foi levantado pela diretoria do sindicato é que
na câmara de vereadores e no instituto de previdência de Cambé (IMP) o
controlador interno dessas entidades estava em desacordo com a lei, seu
controlador interno não possuía formação contábil e nem o referido registro no
conselho, com uma agravante nessas entidades há somente um controlador, após checar
todos teor da denuncia a direção do sindicato não teve duvida em notificar a
prefeitura para que a mesma cumpra a lei que ela própria propôs.
muito bem carlão parabens a você e toda a diretoria do sindicato,já chegou a hora de alguem fazer alguma coisa para que as lei serem cumpridas,continue assim, e sei que tem mais coisas para cair em breve, parabens
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