Integrantes do Fórum de Entidades em
Defesa do SUS (FEDS-RS) falaram sobre a decisão do desembargador Marco Aurélio
dos Santos Caminha, do Órgão Especial do TJRS, que suspendeu liminarmente a
vigência da Lei nº 11.062/11, do Município de Porto Alegre, que autoriza a
criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde e Família (IMESF)
Integrante da direção da CUT Nacional e
presidente do Sindsepe/RS, Cláudio Augustin, afirmou que essa decisão tem uma
importância jurídica e política na luta contra a precarização do serviço
público da saúde.
“Há anos estamos enfrentando mecanismos
que sucateiam o serviço público. Essa ação conjunta dessas entidades é um
processo importante para a manutenção do SUS. É uma vitória parcial que tem que
ser estendida”, acredita Augustin.
Para o presidente do Conselho Estadual
de Saúde, Paulo Humberto, a liminar diminuiu o ímpeto das prefeituras da região
que pretendiam criar Fundações, Institutos e órgãos que precarizem o serviço
oferecido a população: “por outro lado, essa vitória aumentou o nosso fôlego
para continuarmos nesta luta”, finalizou.
Já o representante do Conselho Regional
de Serviço Social, Alberto Terres, essa conquista só foi possível devido a
mobilização das entidades que compõem o FEDS-RS. “E foi uma articulação entre
funcionários e usuários, estávamos muito unificados lutando com as
privatizações e conquistamos essa vitória sobre o capital”, recordou.
Segundo o diretor do SINDISPREV-RS,
Joel Soares, a decisão da justiça representa a garantia da defesa da saúde
pública para os usuários. “Além disso, mantêm a responsabilidade de gerir o
serviço de público de saúde com o Estado”, conclui.
Já o integrante da Associação dos
Servidores do Grupo Hospitalar Conceição, Arlindo Ritter, parabenizou as
entidades do FEDS-RS: “é uma luta antiga, desde 2007 e nunca desistimos. Nossas
entidades estão de parabéns por garantirem essa conquista aos usuários.”
Considerou o Desembargador Caminha que
o IMESF é entidade de natureza pública, pois, embora dotada de personalidade
jurídica de direito privado, tem como finalidade desempenhar atividades
voltadas para o interesse público e de caráter essencial, com seu funcionamento
custeado por recursos provenientes do erário municipal. Constatou, ainda em
exame preliminar, a previsão de contratação de servidores pelo regime da CLT em
descompasso com o atual parâmetro constitucional, afrontando o princípio da
moralidade.
Afirmou ainda o relator que
a prestação de serviços de saúde é dever do Município, nos termos da previsão
contida no art. 241, da Constituição Estadual, sendo vedada a transferência integral
a entidade privada, violando a permissão constitucional da participação
complementar.Para conceder a decisão em caráter liminar, o Desembargador
Caminha considerou, especialmente, que ainda não houve concretização definitiva
e contratação completa de pessoal, havendo iminência de instituição do IMESF,
com base em legislação eivada de vício formal e material.
Escrito por: Renata Machado