sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Entidades barram a Privatização da Saúde em Porto Alegre

Para CUT, decisão tem importância jurídica e política na luta contra a precarização do serviço público da saúde


Integrantes do Fórum de Entidades em Defesa do SUS (FEDS-RS) falaram sobre a decisão do desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do Órgão Especial do TJRS, que suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 11.062/11, do Município de Porto Alegre, que autoriza a criação do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde e Família (IMESF)
Integrante da direção da CUT Nacional e presidente do Sindsepe/RS, Cláudio Augustin, afirmou que essa decisão tem uma importância jurídica e política na luta contra a precarização do serviço público da saúde.
“Há anos estamos enfrentando mecanismos que sucateiam o serviço público. Essa ação conjunta dessas entidades é um processo importante para a manutenção do SUS. É uma vitória parcial que tem que ser estendida”, acredita Augustin.
Para o presidente do Conselho Estadual de Saúde, Paulo Humberto, a liminar diminuiu o ímpeto das prefeituras da região que pretendiam criar Fundações, Institutos e órgãos que precarizem o serviço oferecido a população: “por outro lado, essa vitória aumentou o nosso fôlego para continuarmos nesta luta”, finalizou.
Já o representante do Conselho Regional de Serviço Social, Alberto Terres, essa conquista só foi possível devido a mobilização das entidades que compõem o FEDS-RS. “E foi uma articulação entre funcionários e usuários, estávamos muito unificados lutando com as privatizações e conquistamos essa vitória sobre o capital”, recordou.

Segundo o diretor do SINDISPREV-RS, Joel Soares, a decisão da justiça representa a garantia da defesa da saúde pública para os usuários. “Além disso, mantêm a responsabilidade de gerir o serviço de público de saúde com o Estado”, conclui.
Já o integrante da Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição, Arlindo Ritter, parabenizou as entidades do FEDS-RS: “é uma luta antiga, desde 2007 e nunca desistimos. Nossas entidades estão de parabéns por garantirem essa conquista aos usuários.”

Considerou o Desembargador Caminha que o IMESF é entidade de natureza pública, pois, embora dotada de personalidade jurídica de direito privado, tem como finalidade desempenhar atividades voltadas para o interesse público e de caráter essencial, com seu funcionamento custeado por recursos provenientes do erário municipal. Constatou, ainda em exame preliminar, a previsão de contratação de servidores pelo regime da CLT em descompasso com o atual parâmetro constitucional, afrontando o princípio da moralidade.
Afirmou ainda o relator que a prestação de serviços de saúde é dever do Município, nos termos da previsão contida no art. 241, da Constituição Estadual, sendo vedada a transferência integral a entidade privada, violando a permissão constitucional da participação complementar.Para conceder a decisão em caráter liminar, o Desembargador Caminha considerou, especialmente, que ainda não houve concretização definitiva e contratação completa de pessoal, havendo iminência de instituição do IMESF, com base em legislação eivada de vício formal e material.
Escrito por: Renata Machado

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