Parada no
Congresso Nacional há mais de 10 anos, a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 438 do Trabalho Escravo é um instrumento essencial para combater a
exploração do trabalho, punindo empresas e indivíduos que negligenciam o
trabalho decente.
As ações até aqui
impetradas pelo governo têm se mostrado ineficientes tanto no combate como na
prevenção de novos casos. Prova disso é a atualização recente da lista suja do
trabalho escravo que evidenciou uma realidade preocupante.
Com a inclusão
pelo Ministério do Trabalho e Emprego de 52 empresas e pessoas físicas, a lista
suja passa a contar com 294 nomes, explicitando um quadro recorde de
infratores.
São números e
dados que comprovam a importância da aprovação deste marco legal (PEC do
Trabalho Escravo) que prevê a expropriação das terras de quem for flagrado
usando mão de obra de trabalho escravo ou análogo à escravidão. As terras
rurais que forem expropriadas, por exemplo, serão destinadas à reforma agrária.
A exploração do
trabalho e a concentração de terra são sem dúvida fatores que dificultam o
desenvolvimento social do país. Em entrevista para o Portal do Mundo do
Trabalho, o presidente da CUT, Artur Henrique criticou a atuação do Congresso
Nacional neste primeiro ano de mandato. Para ele, os parlamentares deixaram a
agenda dos trabalhadores e dos movimentos sociais em segundo plano. “Portanto,
reformas estruturais são fundamentais para aprofundar mudanças”, destaca.
A proposta já foi
aprovada pelo Senado e aguarda a segunda votação na Câmara desde agosto de
2004. A não ratificação desta política só serve aos interesses dos
latifundiários e empresas do agronegócio que detém a
grande maioria das terras.
Conforme apontado
pelo presidente da CUT, a Central intensificará seus esforços pela aprovação da
PEC do Trabalho Escravo, como também de outras questões fundamentais para o
desenvolvimento social com justiça e cidadania como o fim do imposto sindical,
a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, o fim do Fator Previdenciário,
a regulamentação da Convenção 151 da OIT (negociação no serviço público), a
aprovação da Convenção 158.
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