Na tarde desta quarta-feira, 18, o juiz
da 3ª Vara da Fazenda determinou à Secretaria da Educação o cumprimento, em 72
horas, a liminar concedida anteriormente à APEOESP (Sindicato dos Professores
do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) exigindo que o governo aplique a
jornada da Lei do Piso (Lei 11738/2008) a todos os docentes, independente do
regime de contratação, garantindo que 33% sejam utilizados para atividades como
correção de provas, preparação de aulas, formação profissional, entre outras
atividade.
Não cabe mais recursos por parte do
governo. Pela Lei do Piso, o professor com jornada reduzida (12 horas semanais)
cumpre 8 horas com alunos e 4 horas de HTPC (Horário de Trabalho Pedagógico
Coletivo); na jornada integral (40 horas semanais), 26 com alunos, 4 de HTPC e
6 de HTPLE ( Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha). Leia
tabela abaixo:
|
Situação atual
|
Nova situação
|
|||||
|
Jornada
|
Com alunos
|
HTPC
|
HTPLE*
|
Com alunos
|
HTPC
|
HTPLE*
|
|
Reduzida – 12 horas semanais
|
10
|
2
|
--
|
8
|
4
|
--
|
|
Inicial – 24 horas semanais
|
20
|
2
|
2
|
16
|
4
|
4
|
|
Básica – 30 horas semanais
|
25
|
2
|
3
|
20
|
4
|
6
|
|
Integral – 40 horas semanais
|
33
|
3
|
4
|
26
|
6
|
8
|
|
PEB I (**)
Básica – 30 horas semanais
|
25
|
2
|
3
|
20
|
4
|
6
|
*HTPL - Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha (pode
ser na escola, em casa ou outro local de livre escolha do docente)
(**) Com a nova composição da jornada, passa a ser necessária a presença
de mais um professor PEB I em cada classe, passando a haver real possibilidade
de aproveitamento de professores PEB I adidos.
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