SINDSERV-CAMBÉ denunciou no Ministério Público Estadual possíveis irregularidades a respeito do salário recebido pelos conselheiros do IMP.
O fato, chegou ao conhecimento da diretoria do SINDSERV que os conselheiros do instituto de Previdência estaria recebendo remuneração
mensal e não bimestral conforme prevê a lei, bem como o salário do presidente do instituto seria de 8 (oito)vezes o valor fixado em lei.
No entendimento jurídico do SINDSERV a lei municipal n° 1.397/2000 estabelece que a remuneração dos conselheiros do instituto seria bimestral com valor fixado no menor salário pago aos servidores de Cambé, outro fato relevante e que o artigo 42 no seu §5: veda expressamente outras despesas não prevista pelo próprio artigo.
O IMP administra recursos Públicos e por isso tem que respeitar ao principio da legalidade, previsto no ARTIGO 37, caput, da Constituição Federal, ou seja, só pode fazer e em especial realizar despesas autorizadas por lei.
Desta maneira o jurídico do SINDSERV entendeu que , em princípio, que a remuneração fixada mensalmente a todos os conselheiros e o valor de 8 (oito) vezes o menor salário base que hoje é de R$:698,00 pago ao presidente do instituto constitui em eventual ato de ilegalidade, com um conseqüente emprego indevido de recursos Públicos, vedado pela Constituição Federal e pela lei de Improbidade administrativa, norteado pela Lei-8.429/1992.
Como o SINDSERV não tem prerrogativa de obrigar o Instituto de previdência a fornecer documentos para apuração dos fatos denunciados, apelou para o Ministério Público estadual, o qual a Ilustríssima Promotora, Adriana Lino acatou a denuncia instaurando um procedimento preparatório em 10 de novembro de 2010, sob o n° MPPR-0020.10.000013-0, para apurar os fatos, oficiando o MP através de oficio n° 76/2010, e através do oficio de n°77/2010, pediu informação ao IMP.
O Instituto de previdência respondeu o ministério Público reforçando que o mesmo é de personalidade Jurídica de Direito Privado e de autonomia administrativa, técnica e financeira, Esta explicação deixou ainda mais confusa a diretoria do sindicato na época,
ora se é de natureza privada como pode ele trabalhar no Instituto recebendo salário instituto e ao mesmo tempo pela prefeitura, isso não daria duplo vinculo? Pode um Servidor Público receber dois salários em entidades diferentes? Até onde entendemos a legislação só permite duplo vinculo a médicos, professores com dois padrões de vencimentos desde que o horário seja compatível, agora como pode trabalhar em duas funções ao mesmo tempo sem se encaixar dentro do que determina a Constituição.
Talvez seja por isto dentre outros supostos erros que a Ilustríssima promotora Adriana Lino converteu o procedimento preparatório em 25 de maio de 2011 em INQUÉRITO CIVIL,sobre o mesmo número, oficializou o Instituto com o oficio de n° 119/2011 onde dá um prazo de 15(quinze) dias para o Instituto de Previdência, fornecer copia do parecer jurídico onde o IMP alega ter plenos poderes para aumentar os salários dos conselheiros, copia dos comprovantes de pagamentos da remuneração do Presidente da
Entidade dos últimos 5(cinco) anos, fato que o mesmo já o fez em 07 de outubro de 2011.Enquanto isso o SINDSERV está no aguardo de ser citado ao INQUÉRITO CIVIL para poder se manifestar.
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