sexta-feira, 18 de novembro de 2011

TRT SUSPENDE ATENDIMENTO

Com o propósito de dar cumprimento à Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos trabalhistas, e que entrará em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) irá suspender o expediente externo nas Varas do Trabalho no período de 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011. A suspensão temporária das atividades foi determinada pela Portaria SGP 52 assinada pelo
presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas.
Desta forma, será possível organizar os procedimentos a serem adotados no âmbito do TRT-PR para o lançamento dos dados dos devedores no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT). Isso permitirá a identificação
dos processos em fase de execução definitiva que comportem a inclusão de devedores inadimplentes no BNDT.
Com a suspensão provisória das atividades externas, o início e o término dos prazos processuais serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A suspensão não atingirá a realização de audiências já
designadas, inclusive aquelas agendadas durante a Semana Nacional da Conciliação.
A portaria se refere apenas ao 1º Grau.
Apoio da Informática
O lançamento dos dados no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas será realizado por meio de ferramenta de informática especificamente desenvolvida e disponibilizada pela Secretaria de Desenvolvimento de
Soluções de Tecnologia da Informação (SDSTI) do TRT-PR a partir de 16 de novembro de 2011.
Primeiramente serão lançados no sistema os processos de execução que se encontrem em tramitação. Depois serão lançados os processos em arquivo provisório. O sistema disponibilizará relatórios de lançamento dos dados
no BNDT à Corregedoria Regional com o objetivo de auxiliar no acompanhamento do trabalho executado pelas Varas


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